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Decreto de 13 de Janeiro de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 13 de Janeiro de 1997 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea a, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53660.000477/94, DECRETA:
Brasília, 13 de janeiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Art. 1º
Parágrafo único
Art. 2º
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Sergio Motta
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.1997