Artigo 1º do Decreto de 13 de Janeiro de 1997
Transfere para a Fundação Nossa Senhora da Penha do Espírito Santo, a concessão outorgada à Rádio Difusora de Cariacica Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Cariacica, Estado do Espírito Santo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Difusora de Cariacica Ltda., pelo Decreto nº 52.226, de 15 de dezembro de 1964 , renovada pelo Decreto nº 91.867, de 1º de novembro de 1985 , publicado no Diário Oficial da União em 4 subseqüente, para a Fundação Nossa Senhora da Penha do Espírito Santo explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Cariacica, Estado do Espírito Santo.
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.