Artigo 2º do Decreto de 13 de Janeiro de 1997
Transfere para a Fundação Nossa Senhora da Penha do Espírito Santo, a concessão outorgada à Rádio Difusora de Cariacica Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Cariacica, Estado do Espírito Santo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.