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Artigo 2º do Decreto de 13 de Janeiro de 1997

Transfere para a Fundação Nossa Senhora da Penha do Espírito Santo, a concessão outorgada à Rádio Difusora de Cariacica Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Cariacica, Estado do Espírito Santo.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /1997