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Artigo 1º do Decreto nº 5.043 de 8 de Abril de 2004

Dá nova redação à alínea "f" do inciso III do art. 3º do Decreto nº 4.923, de 18 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção.

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Art. 1º

A alínea "f" do inciso III do art. 3º do Decreto nº 4.923, de 18 de dezembro de 2003 , passa a vigorar com a seguinte redação: "f) um representante indicado pelas igrejas evangélicas de âmbito nacional, organizadas segundo suas convenções, concílios gerais ou sínodos;" (NR)