Artigo 2º do Decreto nº 50.424 de 5 de Abril de 1961
Em complemento ao Decreto nº 35,509, de 17 de maio de 1954, classifica em categoria "A" o Distrito Federal e em categoria "b" o Estado da Guanabara.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.