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Artigo 2º do Decreto nº 50.424 de 5 de Abril de 1961

Em complemento ao Decreto nº 35,509, de 17 de maio de 1954, classifica em categoria "A" o Distrito Federal e em categoria "b" o Estado da Guanabara.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.