Decreto nº 5.042 de 8 de Abril de 2004
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acresce alínea ao inciso I do art. 1º do Decreto nº 1.422, de 20 de março de 1995, que dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - CONMETRO.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 8 de abril de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
Art. 1º
O inciso I do art. 1º do Decreto nº 1.422, de 20 de março de 1995 , passa a vigorar acrescido da seguinte alínea: " i) da Defesa;" (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Luiz Fernando Furlan
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.4.2004