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Artigo 2º do Decreto nº 50.400 de 3 de Abril de 1961

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Inhumas, Estado de Goiás

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Art. 2º

Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior a construção do prédio para a Agência Postal Telegráfica local.

Art. 2º do Decreto 50.400 /1961