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Decreto nº 50.400 de 3 de Abril de 1961

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Inhumas, Estado de Goiás

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180, do Código Civil, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 3 de abril de 1961; 140º da Independência e 73º da República.


Art. 1º

Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que o Município de Inhumas, no Estado de Goiás, quer fazer a União Federal, de um terreno com a área de 560m² (quinhentos e sessenta metros quadrados), situado na Praça São Sebastião, naquela cidade tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda, sob o nº 171.065, de 1954.

Art. 2º

Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior a construção do prédio para a Agência Postal Telegráfica local.


JÂNIO QUADROS Clemente Mariani Clóvis Pestana

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 4.4.1961