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Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 5.040 de 7 de Abril de 2004

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, e dá outras providências.

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Art. 2º

Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

I

da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o IPHAN, um DAS 101.4; treze DAS 101.3; cinqüenta e quatro DAS 101.2; dez DAS 102.1; duas FG-1; duas FG-2; e uma FG-3; e

II

do IPHAN para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, quinze DAS 101.1 e um DAS 102.3.

Art. 2º, I do Decreto 5.040 /2004