Artigo 2º do Decreto nº 5.040 de 7 de Abril de 2004
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:
I
da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o IPHAN, um DAS 101.4; treze DAS 101.3; cinqüenta e quatro DAS 101.2; dez DAS 102.1; duas FG-1; duas FG-2; e uma FG-3; e
II
do IPHAN para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, quinze DAS 101.1 e um DAS 102.3.