Artigo 4º do Decreto nº 5.039 de 7 de Abril de 2004
Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Casa de Rui Barbosa - FCRB, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O regimento interno da FCRB será aprovado pelo Ministro de Estado da Cultura e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.