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Artigo 2º do Decreto nº 50.387 de 28 de Março de 1961

Regulamenta o exercício da enfermagem e suas funções auxiliares no território nacional.

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Art. 2º

O exercício da enfermagem e de suas funções auxiliares compreende a execução de atos que nos seus respectivos campos profissionais visem a:

a

observação, cuidado e educação sanitária do doente da gestante ou do acidentado;

b

administração de medicamentos e tratamento prescrito por médico;

c

educação sanitária do indivíduo da família e outros grupos sociais para a conservação e recuperação da saúde e prevenção das doenças;

d

aplicação de medidas destinadas á prevenção de doenças.

Art. 2º do Decreto 50.387 de 28 de Março de 1961