Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 13 do Decreto nº 50.387 de 28 de Março de 1961

Regulamenta o exercício da enfermagem e suas funções auxiliares no território nacional.

Acessar conteúdo completo

Art. 13

São atribuições das parteiras práticas as atividades de enfermagem obstétrica, sempre sob a orientação de médico ou de enfermeira obstétrica excluídas as relacionadas no art. 11.