ANEXO I
ESTATUTO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º A Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, fundação pública, constituída com base na Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, vinculada ao Ministério da Cultura, tem sede e foro em Brasília, Distrito Federal, e prazo de duração indeterminado.
Art. 2º A FUNARTE tem por finalidade promover e incentivar a produção, a prática e o desenvolvimento das atividades artísticas e culturais no território nacional e, especialmente, promover ações destinadas à difusão do produto e da produção cultural.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3º A FUNARTE tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgão colegiado: Diretoria;
II - órgãos seccionais:
a) Procuradoria Federal; e
b) Coordenação-Geral de Planejamento e Administração;
III - órgãos específicos singulares:
a) Centro das Artes Cênicas;
b) Centro das Artes Visuais;
c) Centro da Música; e
d) Centro de Programas Integrados;
IV - órgãos descentralizados: Representações Regionais.
CAPÍTULO III
DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO
Art. 4º A FUNARTE será dirigida por uma Diretoria.
Parágrafo único. A nomeação do Procurador-Chefe e do Auditor Interno será submetida, previamente, à Advocacia-Geral da União e à Controladoria-Geral da União, respectivamente.
CAPÍTULO IV
DA DIRETORIA
Art. 5º A Diretoria é composta pelo Presidente, pelo Diretor-Executivo e pelos Diretores dos Centros.
§ 1º As reuniões da Diretoria serão ordinárias e extraordinárias, estando presentes, pelo menos, dois Diretores.
§ 2º As reuniões ordinárias serão convocadas pelo Presidente e as extraordinárias, pelo Presidente ou pela maioria dos membros da Diretoria, a qualquer tempo.
§ 3º A Diretoria deliberará por maioria de votos, cabendo ao Presidente, ainda, o voto de qualidade.
§ 4º O Procurador-Chefe e o Coordenador-Geral de Planejamento e Administração poderão participar, sem direito a voto, das reuniões da Diretoria.
CAPÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
Seção I
Do Órgão Colegiado
Art. 6º À Diretoria compete:
I - formular diretrizes e estratégias da FUNARTE;
II - apreciar os assuntos que lhes sejam submetidos pelo Presidente ou pelos Diretores;
III - deliberar sobre a remuneração relativa a serviços, aluguéis, permissões, cessões e ingressos;
IV - aprovar o relatório anual e a prestação de contas;
V - aprovar a contratação de empréstimos e de outras operações de que resultem obrigações para a FUNARTE;
VI - aprovar a proposta orçamentária, o plano anual e plurianual e suas reformulações; e
VII - aprovar atos que importem alienação ou oneração de bens patrimoniais da FUNARTE, inclusive imóveis, observada a legislação pertinente.
Seção II
Dos Órgãos Seccionais
Art. 7º À Procuradoria Federal, na qualidade de órgão executor da Procuradoria-Geral Federal, compete:
I - exercer a representação judicial e extrajudicial da FUNARTE;
II - prestar assessoria direta e imediata ao Presidente e aos órgãos da estrutura da FUNARTE, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993; e
III - apurar a liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades da FUNARTE, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial.
Art. 8º À Coordenação-Geral de Planejamento e Administração compete executar as atividades de planejamento e orçamento, de finanças, de contabilidade, de serviços gerais, de modernização administrativa, de informação e informática e de administração e desenvolvimento de recursos humanos.
Seção III
Dos Órgãos Específicos Singulares
Art. 9º Ao Centro das Artes Cênicas compete formular, promover e fomentar programas, projetos e atividades voltadas para as artes cênicas, inclusive na formação de recursos humanos, na produção artística, na difusão e no intercâmbio cultural no Brasil e no exterior.
Art. 10 Ao Centro das Artes Visuais compete formular, promover e fomentar programas, projetos e atividades voltadas para as artes plásticas e visuais, inclusive na formação de recursos humanos, na produção artística, na difusão e no intercâmbio cultural no Brasil e no exterior.
Art. 11 Ao Centro da Música compete formular, promover e fomentar programas, projetos e atividades voltadas para as artes musicais, inclusive na formação de recursos humanos, na produção artística, na difusão e no intercâmbio cultural no Brasil e no exterior.
Art. 12 Ao Centro de Programas Integrados compete formular, promover e fomentar programas, projetos e atividades na área de produção e difusão cultural, objetivando, também, a inclusão social pela área da cultura, a formação de recursos humanos, em parceria com as diferentes áreas setoriais em qualquer nível de governo, bem como a preservação e difusão do acervo documental e bibliográfico da FUNARTE.
Seção IV
Dos Órgãos Descentralizados
Art. 13 Às Representações Regionais compete supervisionar e coordenar o desenvolvimento das atividades da FUNARTE, em suas áreas de atuação.
CAPÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Art. 14 Ao Presidente incumbe:
I - representar a FUNARTE em juízo ou fora dele;
II - planejar, coordenar e controlar as atividades da FUNARTE;
III - ratificar os atos de dispensa ou de declaração de inexigibilidade das licitações, nos casos prescritos em lei;
IV - ordenar despesas;
V - baixar atos normativos; e
VI - baixar atos ad referendum da Diretoria nos casos de comprovada urgência.
Art. 15 Ao Diretor-Executivo incumbe:
I - auxiliar o Presidente na implementação das atividades de competência da FUNARTE;
II - supervisionar a elaboração da proposta orçamentária e o plano de ação da FUNARTE; e
III - exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente da FUNARTE.
Art. 16 Ao Auditor Interno incumbe:
I - verificar a conformidade às normas vigentes dos atos de gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, de pessoal e dos demais sistemas administrativos e operacionais;
II - acompanhar a execução física e financeira e os resultados obtidos na aplicação dos recursos; e
III - prestar informações e acompanhar as solicitações oriundas dos órgãos de controle interno e externo.
Art. 17 Aos Diretores, ao Procurador-Chefe, ao Coordenador-Geral e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades afetas às suas respectivas unidades, bem como exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente.
CAPÍTULO VII
DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 18 Constituem patrimônio da FUNARTE:
I - o seu acervo; e
II - os bens e direitos que adquirir ou os que lhe forem doados.
Art. 19 Constituem recursos financeiros da FUNARTE:
I - dotações orçamentárias que lhe forem consignadas no Orçamento da União;
II - auxílios e subvenções da União, dos Estados e do Distrito Federal, dos Municípios e de quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
III - rendas de qualquer natureza, derivadas dos seus próprios serviços; e
IV - outras receitas eventuais.
Parágrafo único. O patrimônio e os recursos da FUNARTE serão utilizados, exclusivamente, na execução de suas finalidades.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 20 O regimento interno definirá o detalhamento dos órgãos integrantes da estrutura organizacional da FUNARTE, as competências das respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes.
ANEXO II
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES.
UNIDADE
| CARGO/
FUNÇÃO/
Nº
| DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
| DAS/
FG
|
| 1
| Presidente
| 101.6
|
| 1
| Diretor-Executivo
| 101.5
|
| 1
| Assessor Técnico
| 102.3
|
| 1
| Assistente
| 102.2
|
| 1
| Auditor Interno
| 101.4
|
| | | |
Coordenação
| 3
| Coordenador
| 101.3
|
Serviço
| 2
| Chefe
| 101.1
|
| | | |
| 23
| | FG-1
|
| 12
| | FG-2
|
| 15
| | FG-3
|
| | | |
PROCURADORIA FEDERAL
| 1
| Procurador-Chefe
| 101.4
|
| 1
| Assistente Técnico
| 102.1
|
| | | |
COORDENAÇÃO-GERAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
| 1
| Coordenador-Geral
| 101.4
|
| 1
| Assistente Técnico
| 102.1
|
Coordenação
| 3
| Coordenador
| 101.3
|
Divisão
| 7
| Chefe
| 101.2
|
| | | |
CENTRO DAS ARTES CÊNICAS
| 1
| Diretor
| 101.4
|
| 1
| Assistente Técnico
| 102.1
|
| 1
| Subgerente
| 101.2
|
| | | |
Coordenação
| 4
| Coordenador
| 101.3
|
| 4
| Subgerente
| 101.2
|
| | | |
Teatro Glauce Rocha
| 1
| Subgerente
| 101.2
|
Teatro Dulcina
| 1
| Subgerente
| 101.2
|
Casa de Paschoal Carlos Magno - Teatro Duse
| 1
| Subgerente
| 101.2
|
Teatro Cacilda Becker
| 1
| Subgerente
| 101.2
|
| | | |
Centro Técnico das Artes Cênicas
| 1
| Coordenador
| 101.3
|
Serviço
| 2
| Chefe
| 101.1
|
| | | |
Escola Nacional de Circo
| 1
| Coordenador
| 101.3
|
Divisão
| 1
| Chefe
| 101.2
|
| | | |
CENTRO DAS ARTES VISUAIS
| 1
| Diretor
| 101.4
|
| 1
| Assistente Técnico
| 102.1
|
Coordenação
| 2
| Coordenador
| 101.3
|
Divisão
| 2
| Chefe
| 101.2
|
| | | |
CENTRO DA MÚSICA
| 1
| Diretor
| 101.4
|
| 1
| Assistente Técnico
| 102.1
|
| 3
| Gerente
| 101.3
|
| 3
| Subgerente
| 101.2
|
| | | |
CENTRO DE PROGRAMAS INTEGRADOS
| 1
| Diretor
| 101.4
|
| 1
| Assistente Técnico
| 102.1
|
| 2
| Gerente
| 101.3
|
Coordenação
| 3
| Coordenador
| 101.3
|
Divisão
| 6
| Chefe
| 101.2
|
| | | |
REPRESENTAÇÕES REGIONAIS
| 2
| Representante
| 101.3
|
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES
CÓDIGO
| DAS-
UNITÁRIO
| SITUAÇÃO ATUAL
| SITUAÇÃO NOVA
|
QTDE.
| VALOR TOTAL
| QTDE.
| VALOR TOTAL
|
DAS 101.6
DAS 101.5
DAS 101.4
DAS 101.3
DAS 101.2
DAS 101.1
DAS 102.3
DAS 102.2
DAS 102.1
| 6,15
5,16
3,98
1,28
1,14
1,00
1,28
1,14
1,00
| 1
-
8
14
8
1
1
1
1
| 6,15
-
31,84
17,92
9,12
1,00
1,28
1,14
1,00
| 1
1
7
24
28
4
1
1
6
| 6,15
5,16
27,86
30,72
31,92
4,00
1,28
1,14
6,00
|
SUBTOTAL (1)
| 35
| 69,45
| 73
| 114,23
|
FG-1
FG-2
FG-3
| 0,20
0,15
0,12
| 13
9
9
| 2,60
1,35
1,08
| 23
12
15
| 4,60
1,80
1,80
|
SUBOTAL (2)
| 31
| 5,03
| 50
| 8,20
|
TOTAL (1+2)
| 66
| 74,48
| 123
| 122,43
|
ANEXO II
Redação da pelo Decreto nº 8.881, de 2016Vigência
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES - FUNARTE:
UNIDADE
| CARGO/
FUNÇÃO/Nº
| DENOMINAÇÃO
| DAS/FCPE/FG
|
| 1
| Presidente | DAS 101.6
|
| 1
| Diretor-Executivo | DAS 101.5
|
| 1
| Assessor Técnico | DAS 102.3
|
| 1
| Assistente | FCPE 102.2
|
| 1
| Auditor Interno | DAS 101.4
|
| | | |
Coordenação | 3
| Coordenador | DAS 101.3
|
Serviço | 2
| Chefe | FCPE 101.1
|
| 23
| | FG-1
|
| 12
| | FG-2
|
| 15
| | FG-3
|
| | | |
PROCURADORIA FEDERAL | 1
| Procurador-Chefe | DAS 101.4
|
| 1
| Assistente Técnico | FCPE 102.1
|
| | | |
COORDENAÇÃO-GERAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO | 1
| Coordenador-Geral | DAS 101.4
|
| 1
| Assistente Técnico | FCPE 102.1
|
Coordenação | 3
| Coordenador | FCPE 101.3
|
| | | |
Divisão | 7
| Chefe | FCPE 101.2
|
| | | |
CENTRO DAS ARTES CÊNICAS | 1
| Diretor | DAS 101.4
|
| 1
| Assistente Técnico | FCPE 102.1
|
| 1
| Subgerente | DAS 101.2
|
| | | |
Coordenação | 3
| Coordenador | DAS 101.3
|
Coordenação | 1
| Coordenador | FCPE 101.3
|
| 4
| Subgerente | FCPE 101.2
|
Teatro Glauce Rocha | 1
| Subgerente | DAS 101.2
|
Teatro Dulcina | 1
| Subgerente | DAS 101.2
|
Casa de Paschoal Carlos Magno - Teatro Duse | 1
| Subgerente | DAS 101.2
|
Teatro Cacilda Becker | 1
| Subgerente | DAS 101.2
|
| | | |
Centro Técnico das Artes Cênicas | 1
| Coordenador | DAS 101.3
|
Serviço | 1
| Chefe | DAS 101.1
|
Serviço | 1
| Chefe | FCPE 101.1
|
| | | |
Escola Nacional de Circo | 1
| Coordenador | DAS 101.3
|
Divisão Pedagógica | 1
| Chefe | DAS 101.2
|
| | | |
CENTRO DAS ARTES VISUAIS | 1
| Diretor | DAS 101.4
|
| 1
| Assistente Técnico | FCPE 102.1
|
Coordenação | 2
| Coordenador | DAS 101.3
|
Divisão | 2
| Chefe | DAS 101.2
|
| | | |
CENTRO DA MÚSICA | 1
| Diretor | DAS 101.4
|
| 1
| Assistente Técnico | FCPE 102.1
|
| 3
| Gerente | DAS 101.3
|
| 3
| Subgerente | FCPE 101.2
|
| | | |
CENTRO DE PROGRAMAS INTEGRADOS | 1
| Diretor | DAS 101.4
|
| 1
| Assistente Técnico | FCPE 102.1
|
| 2
| Gerente | DAS 101.3
|
Coordenação | 2
| Coordenador | DAS 101.3
|
Coordenação | 1
| Coordenador | FCPE 101.3
|
Divisão | 6
| Chefe | FCPE 101.2
|
| | | |
REPRESENTAÇÕES REGIONAIS | 2
| Representante | DAS 101.3
|
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES - FUNARTE:
CÓDIGO
| DAS UNITÁRIO
| SITUAÇÃO ATUAL
| SITUAÇÃO NOVA
|
QTD.
| VALOR TOTAL
| QTD.
| VALOR TOTAL
|
DAS 101.6
| 6,27
| 1
| 6,27
| 1
| 6,27
|
DAS 101.5
| 5,04
| 1
| 5,04
| 1
| 5,04
|
DAS 101.4
| 3,84
| 7
| 26,88
| 7
| 26,88
|
DAS 101.3
| 2,10
| 24
| 50,40
| 19
| 39,90
|
DAS 101.2
| 1,27
| 28
| 35,56
| 8
| 10,16
|
DAS 101.1
| 1,00
| 4
| 4,00
| 1
| 1,00
|
| | | | | |
DAS 102.3
| 2,10
| 1
| 2,10
| 1
| 2,10
|
DAS 102.2
| 1,27
| 1
| 1,27
| -
| -
|
DAS 102.1
| 1,00
| 6
| 6,00
| -
| -
|
SUBTOTAL 1
| 73
| 137,52
| 38
| 91,35
|
FCPE 101.3
| 1,26
| -
| -
| 5
| 6,30
|
FCPE 101.2
| 0,76
| -
| -
| 20
| 15,20
|
FCPE 101.1
| 0,60
| -
| -
| 3
| 1,80
|
| | | | | |
FCPE 102.2
| 0,76
| -
| -
| 1
| 0,76
|
FCPE 102.1
| 0,60
| -
| -
| 6
| 3,60
|
SUBTOTAL 2
| -
| -
| 35
| 27,66
|
FG-1
| 0,20
| 23
| 4,60
| 23
| 4,60
|
FG-2
| 0,15
| 12
| 1,80
| 12
| 1,80
|
FG-3
| 0,12
| 15
| 1,80
| 15
| 1,80
|
SUBTOTAL 3
| 50
| 8,20
| 50
| 8,20
|
TOTAL (1+2+3)
| 123
| 145,72
| 123
| 127,21
|
ANEXO III
REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
CÓDIGO
| DAS -UNITÁRIO
| DA SEGES/MP P/ A FUNARTE (a)
| DA FUNARTE P/ A
SEGES/MP (b)
|
QTDE.
| VALOR TOTAL
| QTDE.
| VALOR TOTAL
|
DAS 101.5
| 5,16
| 1
| 5,16
| -
| -
|
DAS 101.4
| 3,98
| -
| -
| 1
| 3,98
|
DAS 101.3
| 1,28
| 10
| 12,80
| -
| -
|
DAS 101.2
| 1,14
| 20
| 22,80
| -
| -
|
DAS 101.1
| 1,00
| 3
| 3,00
| -
| -
|
| | | | | |
DAS 102.1
| 1,00
| 5
| 5,00
| -
| -
|
SUBTOTAL (1)
| 39
| 48,76
| 1
| 3,98
|
FG-1
| 0,20
| 10
| 2,00
| -
| -
|
FG-2
| 0,15
| 3
| 0,45
| -
| -
|
FG-3
| 0,12
| 6
| 0,72
| -
| -
|
SUBTOTAL (2)
| 19
| 3,17
| -
| -
|
TOTAL (1 + 2 )
| 58
| 51,93
| 1
| 3,98
|
SALDO DO REMANEJAMENTO (a - b)
| 57
| 47,95
|