Decreto nº 5.037 de 7 de Abril de 2004
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 7 de abril de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, na forma dos Anexos I e II a este Decreto .
Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:
da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a FUNARTE, um DAS 101.5, dez DAS 101.3, vinte DAS 101.2, três DAS 101.1, cinco DAS 102.1, dez FG-1, três FG-2 e seis FG-3; e
da FUNARTE para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, um DAS 101.4.
Os apostilamentos decorrentes da aprovação do Estatuto de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Após os apostilamentos previstos no caput , o Presidente da FUNARTE fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II , indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
O regimento interno da FUNARTE será aprovado pelo Ministro de Estado da Cultura e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Machado Gilberto Gil
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.4.2004
Anexo
Texto
ANEXO I
ESTATUTO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º A Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, fundação pública, constituída com base na
Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990
, vinculada ao Ministério da Cultura, tem sede e foro em Brasília, Distrito Federal, e prazo de duração indeterminado.
Art. 2º A FUNARTE tem por finalidade promover e incentivar a produção, a prática e o desenvolvimento das atividades artísticas e culturais no território nacional e, especialmente, promover ações destinadas à difusão do produto e da produção cultural.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3º A FUNARTE tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgão colegiado: Diretoria;
II - órgãos seccionais:
a) Procuradoria Federal; e
b) Coordenação-Geral de Planejamento e Administração;
III - órgãos específicos singulares:
a) Centro das Artes Cênicas;
b) Centro das Artes Visuais;
c) Centro da Música; e
d) Centro de Programas Integrados;
IV - órgãos descentralizados: Representações Regionais.
CAPÍTULO III
DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO
Art. 4º A FUNARTE será dirigida por uma Diretoria.
Parágrafo único. A nomeação do Procurador-Chefe e do Auditor Interno será submetida, previamente, à Advocacia-Geral da União e à Controladoria-Geral da União, respectivamente.
CAPÍTULO IV
DA DIRETORIA
Art. 5º A Diretoria é composta pelo Presidente, pelo Diretor-Executivo e pelos Diretores dos Centros.
§ 1º As reuniões da Diretoria serão ordinárias e extraordinárias, estando presentes, pelo menos, dois Diretores.
§ 2º As reuniões ordinárias serão convocadas pelo Presidente e as extraordinárias, pelo Presidente ou pela maioria dos membros da Diretoria, a qualquer tempo.
§ 3º A Diretoria deliberará por maioria de votos, cabendo ao Presidente, ainda, o voto de qualidade.
§ 4º O Procurador-Chefe e o Coordenador-Geral de Planejamento e Administração poderão participar, sem direito a voto, das reuniões da Diretoria.
CAPÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
Seção I
Do Órgão Colegiado
Art. 6º À Diretoria compete:
I - formular diretrizes e estratégias da FUNARTE;
II - apreciar os assuntos que lhes sejam submetidos pelo Presidente ou pelos Diretores;
III - deliberar sobre a remuneração relativa a serviços, aluguéis, permissões, cessões e ingressos;
IV - aprovar o relatório anual e a prestação de contas;
V - aprovar a contratação de empréstimos e de outras operações de que resultem obrigações para a FUNARTE;
VI - aprovar a proposta orçamentária, o plano anual e plurianual e suas reformulações; e
VII - aprovar atos que importem alienação ou oneração de bens patrimoniais da FUNARTE, inclusive imóveis, observada a legislação pertinente.
Seção II
Dos Órgãos Seccionais
Art. 7º À Procuradoria Federal, na qualidade de órgão executor da Procuradoria-Geral Federal, compete:
I - exercer a representação judicial e extrajudicial da FUNARTE;
II - prestar assessoria direta e imediata ao Presidente e aos órgãos da estrutura da FUNARTE, aplicando-se, no que couber, o disposto no
art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993
; e
III - apurar a liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades da FUNARTE, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial.
Art. 8º À Coordenação-Geral de Planejamento e Administração compete executar as atividades de planejamento e orçamento, de finanças, de contabilidade, de serviços gerais, de modernização administrativa, de informação e informática e de administração e desenvolvimento de recursos humanos.
Seção III
Dos Órgãos Específicos Singulares
Art. 9º Ao Centro das Artes Cênicas compete formular, promover e fomentar programas, projetos e atividades voltadas para as artes cênicas, inclusive na formação de recursos humanos, na produção artística, na difusão e no intercâmbio cultural no Brasil e no exterior.
Art. 10 Ao Centro das Artes Visuais compete formular, promover e fomentar programas, projetos e atividades voltadas para as artes plásticas e visuais, inclusive na formação de recursos humanos, na produção artística, na difusão e no intercâmbio cultural no Brasil e no exterior.
Art. 11 Ao Centro da Música compete formular, promover e fomentar programas, projetos e atividades voltadas para as artes musicais, inclusive na formação de recursos humanos, na produção artística, na difusão e no intercâmbio cultural no Brasil e no exterior.
Art. 12 Ao Centro de Programas Integrados compete formular, promover e fomentar programas, projetos e atividades na área de produção e difusão cultural, objetivando, também, a inclusão social pela área da cultura, a formação de recursos humanos, em parceria com as diferentes áreas setoriais em qualquer nível de governo, bem como a preservação e difusão do acervo documental e bibliográfico da FUNARTE.
Seção IV
Dos Órgãos Descentralizados
Art. 13 Às Representações Regionais compete supervisionar e coordenar o desenvolvimento das atividades da FUNARTE, em suas áreas de atuação.
CAPÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Art. 14 Ao Presidente incumbe:
I - representar a FUNARTE em juízo ou fora dele;
II - planejar, coordenar e controlar as atividades da FUNARTE;
III - ratificar os atos de dispensa ou de declaração de inexigibilidade das licitações, nos casos prescritos em lei;
IV - ordenar despesas;
V - baixar atos normativos; e
VI - baixar atos ad referendum da Diretoria nos casos de comprovada urgência.
Art. 15 Ao Diretor-Executivo incumbe:
I - auxiliar o Presidente na implementação das atividades de competência da FUNARTE;
II - supervisionar a elaboração da proposta orçamentária e o plano de ação da FUNARTE; e
III - exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente da FUNARTE.
Art. 16 Ao Auditor Interno incumbe:
I - verificar a conformidade às normas vigentes dos atos de gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, de pessoal e dos demais sistemas administrativos e operacionais;
II - acompanhar a execução física e financeira e os resultados obtidos na aplicação dos recursos; e
III - prestar informações e acompanhar as solicitações oriundas dos órgãos de controle interno e externo.
Art. 17 Aos Diretores, ao Procurador-Chefe, ao Coordenador-Geral e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades afetas às suas respectivas unidades, bem como exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente.
CAPÍTULO VII
DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 18 Constituem patrimônio da FUNARTE:
I - o seu acervo; e
II - os bens e direitos que adquirir ou os que lhe forem doados.
Art. 19 Constituem recursos financeiros da FUNARTE:
I - dotações orçamentárias que lhe forem consignadas no Orçamento da União;
II - auxílios e subvenções da União, dos Estados e do Distrito Federal, dos Municípios e de quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
III - rendas de qualquer natureza, derivadas dos seus próprios serviços; e
IV - outras receitas eventuais.
Parágrafo único. O patrimônio e os recursos da FUNARTE serão utilizados, exclusivamente, na execução de suas finalidades.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 20 O regimento interno definirá o detalhamento dos órgãos integrantes da estrutura organizacional da FUNARTE, as competências das respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes.
ANEXO II
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES.
UNIDADE
CARGO/
FUNÇÃO/
Nº
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
DAS/
FG
1
Presidente
101.6
1
Diretor-Executivo
101.5
1
Assessor Técnico
102.3
1
Assistente
102.2
1
Auditor Interno
101.4
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Serviço
2
Chefe
101.1
23
FG-1
12
FG-2
15
FG-3
PROCURADORIA FEDERAL
1
Procurador-Chefe
101.4
1
Assistente Técnico
102.1
COORDENAÇÃO-GERAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assistente Técnico
102.1
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Divisão
7
Chefe
101.2
CENTRO DAS ARTES CÊNICAS
1
Diretor
101.4
1
Assistente Técnico
102.1
1
Subgerente
101.2
Coordenação
4
Coordenador
101.3
4
Subgerente
101.2
Teatro Glauce Rocha
1
Subgerente
101.2
Teatro Dulcina
1
Subgerente
101.2
Casa de Paschoal Carlos Magno - Teatro Duse
1
Subgerente
101.2
Teatro Cacilda Becker
1
Subgerente
101.2
Centro Técnico das Artes Cênicas
1
Coordenador
101.3
Serviço
2
Chefe
101.1
Escola Nacional de Circo
1
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
CENTRO DAS ARTES VISUAIS
1
Diretor
101.4
1
Assistente Técnico
102.1
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
CENTRO DA MÚSICA
1
Diretor
101.4
1
Assistente Técnico
102.1
3
Gerente
101.3
3
Subgerente
101.2
CENTRO DE PROGRAMAS INTEGRADOS
1
Diretor
101.4
1
Assistente Técnico
102.1
2
Gerente
101.3
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Divisão
6
Chefe
101.2
REPRESENTAÇÕES REGIONAIS
2
Representante
101.3
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES
CÓDIGO
DAS-
UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
DAS 101.6
DAS 101.5
DAS 101.4
DAS 101.3
DAS 101.2
DAS 101.1
DAS 102.3
DAS 102.2
DAS 102.1
6,15
5,16
3,98
1,28
1,14
1,00
1,28
1,14
1,00
1
-
8
14
8
1
1
1
1
6,15
-
31,84
17,92
9,12
1,00
1,28
1,14
1,00
1
1
7
24
28
4
1
1
6
6,15
5,16
27,86
30,72
31,92
4,00
1,28
1,14
6,00
SUBTOTAL (1)
35
69,45
73
114,23
FG-1
FG-2
FG-3
0,20
0,15
0,12
13
9
9
2,60
1,35
1,08
23
12
15
4,60
1,80
1,80
SUBOTAL (2)
31
5,03
50
8,20
TOTAL (1+2)
66
74,48
123
122,43
ANEXO II
Redação da pelo Decreto nº 8.881, de 2016
Vigência
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES
DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES - FUNARTE:
UNIDADE
CARGO/
FUNÇÃO/N
º
DENOMINAÇÃO
DAS/FCPE/FG
1
Presidente
DAS 101.6
1
Diretor-Executivo
DAS 101.5
1
Assessor Técnico
DAS 102.3
1
Assistente
FCPE 102.2
1
Auditor Interno
DAS 101.4
Coordenação
3
Coordenador
DAS 101.3
Serviço
2
Chefe
FCPE 101.1
23
FG-1
12
FG-2
15
FG-3
PROCURADORIA FEDERAL
1
Procurador-Chefe
DAS 101.4
1
Assistente Técnico
FCPE 102.1
COORDENAÇÃO-GERAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
1
Assistente Técnico
FCPE 102.1
Coordenação
3
Coordenador
FCPE 101.3
Divisão
7
Chefe
FCPE 101.2
CENTRO DAS ARTES CÊNICAS
1
Diretor
DAS 101.4
1
Assistente Técnico
FCPE 102.1
1
Subgerente
DAS 101.2
Coordenação
3
Coordenador
DAS 101.3
Coordenação
1
Coordenador
FCPE 101.3
4
Subgerente
FCPE 101.2
Teatro Glauce Rocha
1
Subgerente
DAS 101.2
Teatro Dulcina
1
Subgerente
DAS 101.2
Casa de Paschoal Carlos Magno - Teatro Duse
1
Subgerente
DAS 101.2
Teatro Cacilda Becker
1
Subgerente
DAS 101.2
Centro Técnico das Artes Cênicas
1
Coordenador
DAS 101.3
Serviço
1
Chefe
DAS 101.1
Serviço
1
Chefe
FCPE 101.1
Escola Nacional de Circo
1
Coordenador
DAS 101.3
Divisão Pedagógica
1
Chefe
DAS 101.2
CENTRO DAS ARTES VISUAIS
1
Diretor
DAS 101.4
1
Assistente Técnico
FCPE 102.1
Coordenação
2
Coordenador
DAS 101.3
Divisão
2
Chefe
DAS 101.2
CENTRO DA MÚSICA
1
Diretor
DAS 101.4
1
Assistente Técnico
FCPE 102.1
3
Gerente
DAS 101.3
3
Subgerente
FCPE 101.2
CENTRO DE PROGRAMAS INTEGRADOS
1
Diretor
DAS 101.4
1
Assistente Técnico
FCPE 102.1
2
Gerente
DAS 101.3
Coordenação
2
Coordenador
DAS 101.3
Coordenação
1
Coordenador
FCPE 101.3
Divisão
6
Chefe
FCPE 101.2
REPRESENTAÇÕES REGIONAIS
2
Representante
DAS 101.3
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES - FUNARTE:
CÓDIGO
DAS UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTD.
VALOR TOTAL
QTD.
VALOR TOTAL
DAS 101.6
6,27
1
6,27
1
6,27
DAS 101.5
5,04
1
5,04
1
5,04
DAS 101.4
3,84
7
26,88
7
26,88
DAS 101.3
2,10
24
50,40
19
39,90
DAS 101.2
1,27
28
35,56
8
10,16
DAS 101.1
1,00
4
4,00
1
1,00
DAS 102.3
2,10
1
2,10
1
2,10
DAS 102.2
1,27
1
1,27
-
-
DAS 102.1
1,00
6
6,00
-
-
SUBTOTAL 1
73
137,52
38
91,35
FCPE 101.3
1,26
-
-
5
6,30
FCPE 101.2
0,76
-
-
20
15,20
FCPE 101.1
0,60
-
-
3
1,80
FCPE 102.2
0,76
-
-
1
0,76
FCPE 102.1
0,60
-
-
6
3,60
SUBTOTAL 2
-
-
35
27,66
FG-1
0,20
23
4,60
23
4,60
FG-2
0,15
12
1,80
12
1,80
FG-3
0,12
15
1,80
15
1,80
SUBTOTAL 3
50
8,20
50
8,20
TOTAL (1+2+3)
123
145,72
123
127,21
ANEXO III
REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
CÓDIGO
DAS -UNITÁRIO
DA SEGES/MP P/ A FUNARTE (a)
DA FUNARTE P/ A
SEGES/MP (b)
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
DAS 101.5
5,16
1
5,16
-
-
DAS 101.4
3,98
-
-
1
3,98
DAS 101.3
1,28
10
12,80
-
-
DAS 101.2
1,14
20
22,80
-
-
DAS 101.1
1,00
3
3,00
-
-
DAS 102.1
1,00
5
5,00
-
-
SUBTOTAL (1)
39
48,76
1
3,98
FG-1
0,20
10
2,00
-
-
FG-2
0,15
3
0,45
-
-
FG-3
0,12
6
0,72
-
-
SUBTOTAL (2)
19
3,17
-
-
TOTAL (1 + 2 )
58
51,93
1
3,98
SALDO DO REMANEJAMENTO (a - b)
57
47,95