Artigo 3º do Decreto nº 50.327 de 8 de Março de 1961
Dispõe sôbre reajuste e redução das Tabelas de Representação aprovadas pelo Decreto nº 49.539, de 15 de dezembro de 1960.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste Decreto entrará em vigor a partir da vigência do Decreto nº 50.312, de 3 de março de 1961 , revogadas as disposições em contrário.