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Artigo 2º do Decreto nº 50.327 de 8 de Março de 1961

Dispõe sôbre reajuste e redução das Tabelas de Representação aprovadas pelo Decreto nº 49.539, de 15 de dezembro de 1960.

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Art. 2º

As reduções de que trata êste Decreto vigorarão no corrente exercício para os funcionário lotados, ou que venham a ser lotados nas missões Diplomáticas, Delegações junto a Organismos Internos e Repartições Consulares.

Art. 2º do Decreto 50.327 de 8 de Março de 1961