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Artigo 2º do Decreto nº 50.319 de 7 de Março de 1961

Determina a sustação do regime de tempo integral para os técnicos dos serviços de saúde.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 50.319 de 7 de Março de 1961