Artigo 9º do Decreto nº 5.031 de 2 de Abril de 2004
Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho das Cidades, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As despesas com os deslocamentos dos membros integrantes do Conselho das Cidades e dos Comitês Técnicos poderão correr à conta de dotações orçamentárias do Ministério das Cidades.