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Artigo 9º do Decreto nº 5.031 de 2 de Abril de 2004

Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho das Cidades, e dá outras providências.

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Art. 9º

As despesas com os deslocamentos dos membros integrantes do Conselho das Cidades e dos Comitês Técnicos poderão correr à conta de dotações orçamentárias do Ministério das Cidades.

Art. 9º do Decreto 5.031 /2004