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Artigo 8º do Decreto nº 5.031 de 2 de Abril de 2004

Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho das Cidades, e dá outras providências.

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Art. 8º

Caberá ao Ministério das Cidades prover o apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Conselho das Cidades, exercendo as atribuições de Secretaria Executiva do Conselho das Cidades e dos Comitês Técnicos.

Art. 8º do Decreto 5.031 /2004