Artigo 8º do Decreto nº 5.031 de 2 de Abril de 2004
Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho das Cidades, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Caberá ao Ministério das Cidades prover o apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Conselho das Cidades, exercendo as atribuições de Secretaria Executiva do Conselho das Cidades e dos Comitês Técnicos.