Artigo 7º do Decreto nº 5.031 de 2 de Abril de 2004
Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho das Cidades, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O regimento interno do Conselho das Cidades será aprovado no prazo de sessenta dias a contar da data de sua instalação.