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Artigo 7º do Decreto nº 5.031 de 2 de Abril de 2004

Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho das Cidades, e dá outras providências.

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Art. 7º

O regimento interno do Conselho das Cidades será aprovado no prazo de sessenta dias a contar da data de sua instalação.

Art. 7º do Decreto 5.031 /2004