Artigo 6º, Inciso IV do Decreto nº 5.031 de 2 de Abril de 2004
Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho das Cidades, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
São atribuições do Presidente do Conselho das Cidades:
I
convocar e presidir as reuniões do colegiado;
II
solicitar a elaboração de estudos, informações e posicionamento sobre temas de relevante interesse público;
III
firmar as atas das reuniões e homologar as resoluções;
IV
constituir e organizar o funcionamento dos Comitês Técnicos e convocar as respectivas reuniões.