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Artigo 6º, Inciso I do Decreto nº 5.031 de 2 de Abril de 2004

Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho das Cidades, e dá outras providências.

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Art. 6º

São atribuições do Presidente do Conselho das Cidades:

I

convocar e presidir as reuniões do colegiado;

II

solicitar a elaboração de estudos, informações e posicionamento sobre temas de relevante interesse público;

III

firmar as atas das reuniões e homologar as resoluções;

IV

constituir e organizar o funcionamento dos Comitês Técnicos e convocar as respectivas reuniões.

Art. 6º, I do Decreto 5.031 /2004