JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º, Inciso II do Decreto nº 5.031 de 2 de Abril de 2004

Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho das Cidades, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O Conselho das Cidades contará com o assessoramento dos seguintes Comitês Técnicos:

I

de Habitação, coordenado pelo Secretário Nacional de Habitação;

II

de Saneamento Ambiental, coordenado pelo Secretário Nacional de Saneamento Ambiental;

III

de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana, coordenado pelo Secretário Nacional de Transporte e Mobilidade Urbana; e

IV

de Planejamento Territorial Urbano, coordenado pelo Secretário Nacional de Programas Urbanos.

Parágrafo único

Na composição dos Comitês Técnicos deverão ser observadas as diferentes categorias de representação integrantes do Plenário do Conselho das Cidades.

Art. 5º, II do Decreto 5.031 /2004