Artigo 5º, Inciso II do Decreto nº 5.031 de 2 de Abril de 2004
Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho das Cidades, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Conselho das Cidades contará com o assessoramento dos seguintes Comitês Técnicos:
I
de Habitação, coordenado pelo Secretário Nacional de Habitação;
II
de Saneamento Ambiental, coordenado pelo Secretário Nacional de Saneamento Ambiental;
III
de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana, coordenado pelo Secretário Nacional de Transporte e Mobilidade Urbana; e
IV
de Planejamento Territorial Urbano, coordenado pelo Secretário Nacional de Programas Urbanos.
Parágrafo único
Na composição dos Comitês Técnicos deverão ser observadas as diferentes categorias de representação integrantes do Plenário do Conselho das Cidades.