Artigo 12 do Decreto nº 5.031 de 2 de Abril de 2004
Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho das Cidades, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
As dúvidas e os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo Presidente do Conselho das Cidades, ad referendum do Colegiado.