JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12 do Decreto nº 5.031 de 2 de Abril de 2004

Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho das Cidades, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

As dúvidas e os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo Presidente do Conselho das Cidades, ad referendum do Colegiado.

Art. 12 do Decreto 5.031 /2004