Artigo 11 do Decreto nº 5.031 de 2 de Abril de 2004
Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho das Cidades, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A participação no Conselho das Cidades e nos Comitês Técnicos será considerada função relevante, não remunerada.