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Artigo 11 do Decreto nº 5.031 de 2 de Abril de 2004

Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho das Cidades, e dá outras providências.

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Art. 11

A participação no Conselho das Cidades e nos Comitês Técnicos será considerada função relevante, não remunerada.

Art. 11 do Decreto 5.031 /2004