Artigo 10º do Decreto nº 5.031 de 2 de Abril de 2004
Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho das Cidades, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Para cumprimento de suas funções, o Conselho das Cidades contará com recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento do Ministério das Cidades.