JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º do Decreto nº 5.031 de 2 de Abril de 2004

Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho das Cidades, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

Para cumprimento de suas funções, o Conselho das Cidades contará com recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento do Ministério das Cidades.

Art. 10 do Decreto 5.031 /2004