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Artigo 1º, Inciso II do Decreto nº 5.028 de 31 de Março de 2004

Altera os valores dos limites fixados nos incisos I e II do art. 2 º da Lei n º 9.841 de 5 de outubro de 1999, que instituiu o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

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Art. 1º

Os valores dos limites fixados nos incisos I e II do art. 2 º da Lei n o 9.841, de 5 de outubro de 1999 , passam a ser os seguintes:

I

microempresa, a pessoa jurídica e a firma mercantil individual que tiver receita bruta anual igual ou inferior a R$ 433.755,14 (quatrocentos e trinta e três mil, setecentos e cinqüenta e cinco reais e quatorze centavos);

II

empresa de pequeno porte, a pessoa jurídica e a firma mercantil individual que, não enquadrada como microempresa, tiver receita bruta anual superior a R$ 433.755,14 (quatrocentos e trinta e três mil, setecentos e cinqüenta e cinco reais e quatorze centavos) e igual ou inferior a R$ 2.133.222,00 (dois milhões, cento e trinta e três mil, duzentos e vinte e dois reais).

Art. 1º, II do Decreto 5.028 de 31 de Março de 2004