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Decreto 5.028 de 31 de Março de 2004
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3 º do art. 2 º da Lei n º 9.841, de 5 de outubro de 1999, DECRETA:
Brasília, 31 de março de 2004; 183
da Independência e 116 º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Luiz Fernando Furlan
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.4.2004