Artigo 5º, Parágrafo 1 do Decreto nº 50.278 de 17 de Fevereiro de 1961
Cria o Grupo Executivo da Indústria Cinematográfica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O GEICINE terá uma Secretaria Executiva, cujo titular será designado pelo Presidente da República, por indicação do Presidente do Grupo Executivo.
§ 1º
O Secretário Executivo do GEICINE adotará tôdas as medidas necessárias para a instalação e funcionamento do órgão.
§ 2º
A Secretaria Executiva do GEICINE requisitará do Gôverno Federal nos têrmos da legislação em vigor, servidores julgados necessários.