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Artigo 5º do Decreto nº 50.278 de 17 de Fevereiro de 1961

Cria o Grupo Executivo da Indústria Cinematográfica e dá outras providências.


Art. 5º

O GEICINE terá uma Secretaria Executiva, cujo titular será designado pelo Presidente da República, por indicação do Presidente do Grupo Executivo.

§ 1º

O Secretário Executivo do GEICINE adotará tôdas as medidas necessárias para a instalação e funcionamento do órgão.

§ 2º

A Secretaria Executiva do GEICINE requisitará do Gôverno Federal nos têrmos da legislação em vigor, servidores julgados necessários.