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Artigo 1º do Decreto nº 50.266 de 8 de Fevereiro de 1961

Altera o Regulamento da profissão Economista.


Art. 1º

O § 2º do art. 12 do Regulamento aprovado pelo Decreto número 31.794, de 17 de novembro de 1952 , alterado pelo Decreto nº 49.907, de 12 de janeiro de 1961, vigorará com a seguinte redação: "A posse em cargos técnicos de que trata êste artigo só poderá ser dada mediante a apresentação de diploma de Bacharel em Ciências Econômicas ou título de habilitação, mesmo quanto decorra de concurso. Art. 2º É revogado o art. 2º do Decreto nº 49.907, de 12 de janeiro de 1961. Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.