Decreto nº 50.266 de 8 de Fevereiro de 1961
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Regulamento da profissão Economista.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, I, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 26 de janeiro de 1961; 141º da Independência e 73º da República.
Art. 1º
O § 2º do art. 12 do Regulamento aprovado pelo Decreto número 31.794, de 17 de novembro de 1952 , alterado pelo Decreto nº 49.907, de 12 de janeiro de 1961, vigorará com a seguinte redação: "A posse em cargos técnicos de que trata êste artigo só poderá ser dada mediante a apresentação de diploma de Bacharel em Ciências Econômicas ou título de habilitação, mesmo quanto decorra de concurso. Art. 2º É revogado o art. 2º do Decreto nº 49.907, de 12 de janeiro de 1961. Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JÂNIO QUADROS Oscar Pedroso Horta Francisco Carlos de Castro Neves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.2.1961