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Artigo 4º do Decreto nº 50.249 de 28 de Janeiro de 1961

Altera o Decreto nº 49.539, de 15 de dezembro de 1960.

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Art. 4º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 50.249 /1961