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Decreto 5.020 de 13 de dezembro de 1939
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a da Constituição e atendendo ao que requereu a Companhia de Mineração do Nordeste S. A., com sede em João Pessoa no Estado da Paraíba do Norte, DECRETA:
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETÚLIO VARGAS. Fernando Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 26.1.1940