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Decreto nº 5.020 de 13 de dezembro de 1939

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede à Companhia de Mineração do Nordeste S.A., autorização para funcionar.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a da Constituição e atendendo ao que requereu a Companhia de Mineração do Nordeste S. A., com sede em João Pessoa no Estado da Paraíba do Norte, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.


Art. 1º

É concedida à Companhia de Mineração do Nordeste S. A., autorização para funcionar de acordo com o que prescreve o Decreto-lei n.º 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que vierem a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS. Fernando Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 26.1.1940

Decreto nº 5.020 de 13 de dezembro de 1939