Artigo 2º do Decreto nº 5.020 de 13 de dezembro de 1939
Concede à Companhia de Mineração do Nordeste S.A., autorização para funcionar.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Concede à Companhia de Mineração do Nordeste S.A., autorização para funcionar.
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