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Decreto de 26 de dezembro de 1996

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Associação dos Doentes Renais Crônicos e Transplantados de Mato Grosso do Sul, com sede na cidade de Campo Grande/MS, e outras entidades.

Decreto de 26 de dezembro de 1996 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, DECRETA:

Brasília, 26 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições:

I

ASSOCIAÇÃO DOS DOENTES RENAIS CRÔNICOS E TRANSPLANTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, com sede na cidade de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul, portadora do CGC nº 03.487.709/0001-51 (Processo MJ nº 11.544/96-70);

II

CENTRO ASSISTENCIAL ELGITHA BRANDÃO, com sede na cidade de São Luís, Estado do Maranhão, portador do CGC nº 86.970.803/0001-94 (Processo MJ nº 11.987/94-07);

III

CENTRO DE RECUPERAÇÃO DO ALCOÓLATRA DE GUAÍRA, com sede na cidade de Guaíra, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 50.418.441/0001-86 (Processo MJ nº 22.587/94-82);

IV

ESCOLA MATERNAL ANNETTE MACEDO, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 76.713.023/0001-05 (Processo MJ nº 1.927/96-11);

V

MOVIMENTO PELOS DIREITOS DOS DEFICIENTES FÍSICOS, com sede na cidade de Suzano, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 50.218.536/0001-56 (Processo MJ nº 13.256/94-24);

VI

FUNDAÇÃO MAÇÔNICA MANOEL DOS SANTOS, com sede na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 20.733.911/0001-35 (Processo MJ nº 24.001/95-96).

Art. 2º

As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , e a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Milton Seligman

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1996