Artigo 3º do Decreto nº 5.019 de 16 de Março de 2004
Distribui os efetivos de Oficiais da Marinha, em tempo de paz, a vigorar no ano de 2004, e fixa os percentuais dos cargos do Corpo de Intendentes da Marinha e do Corpo de Saúde da Marinha que deverão ser ocupados, exclusivamente, por oficiais do sexo masculino.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.