Artigo 2º, Parágrafo 2 do Decreto nº 5.019 de 16 de Março de 2004
Distribui os efetivos de Oficiais da Marinha, em tempo de paz, a vigorar no ano de 2004, e fixa os percentuais dos cargos do Corpo de Intendentes da Marinha e do Corpo de Saúde da Marinha que deverão ser ocupados, exclusivamente, por oficiais do sexo masculino.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
o São fixados os seguintes percentuais mínimos dos cargos do Corpo de Intendentes da Marinha e do Corpo de Saúde da Marinha, que serão ocupados, exclusivamente, por oficiais do sexo masculino:
I
CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA:
a
Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha - 100%;
b
Quadro Complementar de Oficiais Intendentes da Marinha - 0%;
II
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA:
a
Quadro de Médicos - 25%;
b
Quadro de Cirurgiões-Dentistas - 20%;
c
Quadro de Apoio à Saúde - 17%.
§ 1º
o Os percentuais mínimos ora fixados deverão ser observados por ocasião do ingresso de oficiais nos referidos Corpos e Quadros, a fim de garantir a aplicação do caput deste artigo.
§ 2º
o Na admissão aos Quadros de Médicos e de Apoio à Saúde, ficará a critério do Comandante da Marinha redistribuir, por especialidades de interesse da Marinha, as parcelas dos percentuais fixados nas alíneas "a" e "c", do inciso II, deste artigo.