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Artigo 2º, Parágrafo 1 do Decreto nº 5.019 de 16 de Março de 2004

Distribui os efetivos de Oficiais da Marinha, em tempo de paz, a vigorar no ano de 2004, e fixa os percentuais dos cargos do Corpo de Intendentes da Marinha e do Corpo de Saúde da Marinha que deverão ser ocupados, exclusivamente, por oficiais do sexo masculino.

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Art. 2º

o São fixados os seguintes percentuais mínimos dos cargos do Corpo de Intendentes da Marinha e do Corpo de Saúde da Marinha, que serão ocupados, exclusivamente, por oficiais do sexo masculino:

I

CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA:

a

Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha - 100%;

b

Quadro Complementar de Oficiais Intendentes da Marinha - 0%;

II

CORPO DE SAÚDE DA MARINHA:

a

Quadro de Médicos - 25%;

b

Quadro de Cirurgiões-Dentistas - 20%;

c

Quadro de Apoio à Saúde - 17%.

§ 1º

o Os percentuais mínimos ora fixados deverão ser observados por ocasião do ingresso de oficiais nos referidos Corpos e Quadros, a fim de garantir a aplicação do caput deste artigo.

§ 2º

o Na admissão aos Quadros de Médicos e de Apoio à Saúde, ficará a critério do Comandante da Marinha redistribuir, por especialidades de interesse da Marinha, as parcelas dos percentuais fixados nas alíneas "a" e "c", do inciso II, deste artigo.