Artigo 2º do Decreto nº 5.013 de 11 de Março de 2004
Aprova o Regulamento da Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa - RBJID, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Dentro do prazo de noventa dias, a partir da data de publicação deste Decreto, o Chefe da RBJID submeterá à apreciação do Ministro de Estado da Defesa a proposta do regimento interno da RBJID.