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Artigo 2º do Decreto nº 50.121 de 26 de Janeiro de 1961

Outorga concessão à Rádio Difusora São Paulo S.A. para estabelecer uma estação de radiotelevisão.

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Art. 2º

. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 50.121 /1961