Artigo 2º do Decreto nº 50.121 de 26 de Janeiro de 1961
Outorga concessão à Rádio Difusora São Paulo S.A. para estabelecer uma estação de radiotelevisão.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Revogam-se as disposições em contrário.
Outorga concessão à Rádio Difusora São Paulo S.A. para estabelecer uma estação de radiotelevisão.
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