Decreto nº 50.121 de 26 de Janeiro de 1961
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à Rádio Difusora São Paulo S.A. para estabelecer uma estação de radiotelevisão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 26 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Art. 1º
. Fica outorgada concessão à Rádio Difusora São Paulo S.A., nos termos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, uma estação de radiotelevisão, de acôrdo com as cláusulas que com este baixam rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas.
§ 1º
. A referida estação de radiotelevisão e suas instalações complementares deverão obedecer às normas constantes do Decreto nº 31.835, de 21 de novembro de 1952.
§ 2º
. O contrato decorrente da presente concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação deste Decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.
Art. 2º
. Revogam-se as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK Ernani do Amaral Peixoto
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 28.1.1961