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Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto nº 50.121 de 26 de Janeiro de 1961

Outorga concessão à Rádio Difusora São Paulo S.A. para estabelecer uma estação de radiotelevisão.

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Art. 1º

. Fica outorgada concessão à Rádio Difusora São Paulo S.A., nos termos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, uma estação de radiotelevisão, de acôrdo com as cláusulas que com este baixam rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas.

§ 1º

. A referida estação de radiotelevisão e suas instalações complementares deverão obedecer às normas constantes do Decreto nº 31.835, de 21 de novembro de 1952.

§ 2º

. O contrato decorrente da presente concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação deste Decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.

Art. 1º, §2º do Decreto 50.121 /1961