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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 50.115 de 26 de Janeiro de 1961

Outorga concessão à Rádio Paulista Ltda. para estabelecer uma concessão de radiodifusão.

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Art. 1º

. Fica outorgada concessão à Rádio Paulista Limitada, nos termos do art. 11 do Decreto número 24.855, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas médias, destinada a executar serviço de radiodifusão, de acordo com as cláusulas que com este baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas.

Parágrafo único

O contrato decorrente da presente concessão deverá ser assinado dentro de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação deste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 50.115 /1961