Decreto nº 50.115 de 26 de Janeiro de 1961
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à Rádio Paulista Ltda. para estabelecer uma concessão de radiodifusão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 26 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
. Fica outorgada concessão à Rádio Paulista Limitada, nos termos do art. 11 do Decreto número 24.855, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas médias, destinada a executar serviço de radiodifusão, de acordo com as cláusulas que com este baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas.
O contrato decorrente da presente concessão deverá ser assinado dentro de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação deste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.
JUSCELINO KUBITSCHEK Ernani do Amaral Peixoto
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 27.1.1961