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Artigo 2º do Decreto nº 5.011 de 11 de Março de 2004

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, e dá outras providências.

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Art. 2º

Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o INCRA, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG: um DAS 101.5; seis DAS 101.4; um DAS 102.4; quarenta e cinco DAS 102.2; vinte e oito DAS 102.1; e cinqüenta e oito FG-1.

Art. 2º do Decreto 5.011 de 11 de Março de 2004