Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto nº 5.009 de 8 de Março de 2004

Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade de Perito Federal Agrário - GDAPA, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A GDAPA terá como limites:

I

máximo, cem pontos por servidor; e

II

mínimo, dez pontos por servidor.

Parágrafo único

A pontuação referente à GDAPA está assim distribuída:

I

até vinte pontos percentuais de seu limite máximo serão atribuídos em função dos resultados obtidos na avaliação de desempenho institucional; e

II

até oitenta pontos percentuais de seu limite máximo serão atribuídos em função dos resultados obtidos na avaliação de desempenho individual.

Anexo

Texto

ANEXO PERCENTUAL DE ALCANCE DAS METAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL PONTUAÇÃO A SER ATRIBUÍDA AOS SERVIDORES A partir de 80% 20 pontos De 65% a 80%, exclusive 18 pontos De 50% a 65%, exclusive 15 pontos De 35% a 50%, exclusive 12 pontos Abaixo de 35% 0 pontos