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Artigo 19 do Decreto nº 5.009 de 8 de Março de 2004

Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade de Perito Federal Agrário - GDAPA, e dá outras providências.

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Art. 19

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 19 do Decreto 5.009 de 8 de Março de 2004