Artigo 18, Parágrafo Único do Decreto nº 5.009 de 8 de Março de 2004
Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade de Perito Federal Agrário - GDAPA, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Ato do titular do INCRA instituirá e fixará a composição e a forma de funcionamento de comitês de avaliação de desempenho, no âmbito da autarquia, com a finalidade de julgar os recursos interpostos quanto ao resultado da avaliação individual, devendo contemplar a participação de servidores.
Parágrafo único
Cabe ao comitê de avaliação de desempenho acompanhar o processo de avaliação de desempenho e propor as alterações consideradas necessárias para sua melhor operacionalização em relação aos critérios e procedimentos estabelecidos para a avaliação de desempenho individual, observado o disposto neste Decreto.