JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 17 do Decreto nº 5.009 de 8 de Março de 2004

Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade de Perito Federal Agrário - GDAPA, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 17

A gratificação a que se refere este Decreto será concedida aos servidores com carga horária de quarenta horas semanais, salvo disposições diversas em lei específica.

Art. 17 do Decreto 5.009 de 8 de Março de 2004