Artigo 17 do Decreto nº 5.009 de 8 de Março de 2004
Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade de Perito Federal Agrário - GDAPA, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
A gratificação a que se refere este Decreto será concedida aos servidores com carga horária de quarenta horas semanais, salvo disposições diversas em lei específica.